sábado, 25 de fevereiro de 2012

Santo André abre inscrições para Mulheres da Paz



Em parceria com o governo federal, a Prefeitura de Santo André está com inscrições abertas para o curso de formadoras sociais do Projeto Mulheres da Paz, iniciativa voltada ao enfrentamento da violência no País.
O curso, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito, será destinado a moradoras dos bairros Jardim Irene, Jardim Vila Rica, Jardim Santo André, Vila João Ramalho e Bairro Cata Preta. 
A iniciativa tem como meta a capacitação de mulheres atuantes nas comunidades abrangidas pelo Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para que possam se tornar mediadoras sociais, identificando os jovens em situação de risco e vulnerabilidade nas regiões onde residem.
No curso, as participantes terão conhecimento sobre acesso à Justiça, mediação de conflitos, Lei Maria da Penha, informática, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), drogadição e alcoolismo, entre outros temas.
As inscrições, que se encerram em 2 de março, deverão ser feitas no CIC – Centro Integrado de Cidadania – rua Sigma, 300, Vila Mazzei (próximo a delegacia na Rua Adriático).



 Condições para participação

Podem participar do Projeto mulheres que atendam aos seguintes critérios :
  • Pertençam as redes de parentesco e redes sociais dos e das jovens, foco do Pronasci:
  • Tenham a idade mínima de 18 anos;
  • Tenham cursado, no mínimo, até a quarta série do Ensino Fundamental ou que comprovem sua capacidade de leitura e escrita;
  • Possuam renda familiar até 2 (dois) salários mínimos;
  • Sejam residentes nas comunidades que constituem as áreas conflagradas do foco territorial do Pronasci.
 Processo Seletivo
O Processo seletivo será público e será realizado em duas fases – distribuição de formulários e entrevista
 Valores da Bolsa
O valor pago pelo Projeto Mulheres da Paz será de R$ 190,00 (cento e noventa reais ) 
 Cancelamento da Bolsa
O pagamento do benefício às participantes do Projeto Mulheres da Paz será cancelado pelo coordenador local nos seguintes casos:
  1. aproveitamento insuficiente ou abandono dos cursos e atividades de caráter obrigatório;
  2. verificação de falsidade ou imprecisão nas informações fornecidas durante o processo de seleção;
  3. solicitação da participante; ou
  4. falecimento da participante.