terça-feira, 9 de setembro de 2014

Vamos fiscalizar juntos


No dia 26 de agosto protocolei um Requerimento ao Exmo. Sr. Presidente do TRE/SP com cópias para todos Cartórios eleitorais de nossa cidade, OAB, Ministério Público e ACISA solicitando o cumprimento da Lei Eleitoral em nossa cidade que fiscaliza a colocação irregular de placas e cavaletes. Em nosso requerimento destacamos a sujeira imposta em nossa cidade e também a suspeita de "ABUSO DE PODER ECONÔMICO" por alguns candidatos. 
Hoje, 9 de setembro o DGABC publicou matéria (ver a íntegra abaixo) dizendo que a limpeza vai começar. 
Acreditamos em uma campanha limpa e no equilíbrio do "PODER ECONÕMICO" em nossa cidade. 
Vamos fiscalizar. 
Veja abaixo a íntegra da matéria publicada pelo DGAC na data de hoje ( 09 de setembro) :

Sto.André faz pacto com Justiça Eleitoral


Renato Gerbelli
Especial para o Diário
Celso Luiz/DGABC
A Prefeitura de Santo André firmou ontem acordo com a Justiça Eleitoral com objetivo de intensificar a fiscalização e apreensão de cavaletes de propaganda eleitoral colocados de forma irregular. Com a parceria, o município vai disponibilizar à instituição eleitoral quatro caminhões para auxiliar a retirada das peças que não estejam adequadas com a lei a partir de hoje.
“Em alguns pontos da cidade há irregularidades de forma exagerada. A identificação será feita pela Justiça Eleitoral, mas como ela não tem os caminhões, nós vamos ajudar esse equipamento para coletar o material”, afirmou o prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), citando o Calçadão da Rua Coronel Oliveira Lima, no Centro, e as praças públicas como os lugares com maior volume de cartazes irregulares.
De acordo com a Lei 9.504/97, é proibido colocar propaganda eleitoral em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores, praças, entre outros locais. Já os cavaletes só podem ser colocados nas ruas entre 6h e 22h, sem atrapalhar a passagem dos pedestres ou a visão dos motoristas. A multa para o descumprimento das regras varia de R$ 2.000 a R$ 8.000.
A juíza da 156ª Zona Eleitoral de Santo André, Teresa Cristina Cabral, evidenciou também que, com o convênio com a Prefeitura, os cavaletes poderão ser retirados sem notificação prévia ao candidato. “Como o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) autorizou, não será necessária a notificação prévia para a apreensão dos objetos irregulares, menos em casos de denúncia on-line. Esse convênio vai se antecipar à necessidade de notificação”, disse.
“Havendo irregularidade, um caminhão fornecido pela Prefeitura vai ao local juntamente com um funcionário da Justiça Eleitoral, que tira uma foto, faz o auto circunstanciado e, baseado nessa informação, a propaganda é retirada”, explicou Teresa.
Para o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos, Paulinho Serra (PSD), a fiscalização vai inibir que os candidatos descumpram a lei. “Faremos um cronograma para intensificar a fiscalização pelas dez zonas eleitorais do município. Essa medida vai ter bom impacto na cidade. Esperamos também que os próprios candidatos comecem a contribuir sabendo que terá uma força-tarefa para fiscalizar as irregularidades”, declarou