domingo, 17 de março de 2013

Ônibus com cobradores em Santo André



"Inicialmente gostaríamos de colocar que não queremos discutir paternidade de Projetos e sim que queremos o melhor para nossa cidade "- disse o Vereador Toninho de Jesus

"A criação desta lei em nossa cidade só depende de vontade política. Os municipios de Natal(Rio Grande do Norte), Curitiba (Parana), Santos (São Paulo), Apucarana(Parana) e Belo Horizonte (Minas Gerais), dentre outros, já têm tal legislação em vigor" - acrescenta Toninho de Jesus.

As empresas que prestam os serviços de transporte coletivo em Santo André alteraram o sistema de coleta de recursos dos passageiros usuários, extinguindo, em muitos veículos, a figura do “COBRADOR”, e mantendo apenas o “MOTORISTA”, que passou a desempenhar as funções de maneira unificada. 


É o MOTORISTA que tem efetuado a cobrança dos usuários, recebendo o valor da passagem, calculando o eventual troco e permitindo a entrada de passageiros, além de conduzir o veículo com as diligências necessárias a evitar acidentes.

A Classificação Brasileira de Ocupações oferece descrição detalhada das funções de motorista de ônibus e de cobrador de transporte coletivo. Para a primeira atividade, tal Classificação prevê a seguinte descrição:
Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o

conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.

Para a função de COBRADOR / TROCADOR, a Classificação Brasileira de Ocupação estabelece a seguinte descrição:
Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenchem relatórios; preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários. Agem na solução de ocorrências. Executam a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, ferroviárias e similares e administram valores.


É inviável o exercício de ambas atividades pela mesma pessoa, dentro do mesmo período de tempo, regulamentado constitucionalmente. O MOTORISTA não tem condições físicas nem psicológicas de realizar amplas funções, sem o auxílio de outro profissional, responsável pela cobrança dos usuários.

O acúmulo de funções impede que o MOTORISTA se fixe em sua atividade de direção, causando danos aos serviços prestados, afetando

sobremaneira a segurança do transporte público e a qualidade do serviço, devido ao acréscimo de tempo das viagens e de espera pelo veículo.

Salientamos que tal propositura não fere o Princípio da Independência entre os Poderes, pois o mesmo visa apenas regulamentar o serviço de transporte coletivo, corrigindo uma ilegalidade e distorção. Ademais, não gera nenhuma despesa ao erário, pois o serviço é prestado por meio de concessão e não pela administração direta, portanto, não é inconstitucional  ou ilegal.

“ Este Projeto é de extrema importância, já que visa acabar com a DUPLA  FUNÇÃO, à qual o motorista é obrigado a se submeter, garantindo assim, maior conforto e segurança aos usuários. Protocolei esta proposta para o Executivo Municipal na última terça feira(12 de março)" - conclui o Vereador Toninho de Jesus.