INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que seja enviado para esta casa de
Leis Projeto de Lei do Executivo Municipal visando instituir, em nossa cidade,
o Fundo Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
Os Fundos Municipais são uma forma de gestão de receitas, não possuindo assim, autonomia administrativa e financeira, eis que não é entidade jurídica, órgão ou unidade orçamentaria, ou ainda, unidade administrativa, mas tão somente um conjunto de recursos financeiros (receitas especificadas) destinadas aos pagamentos de obrigações resultantes da execução de programas de trabalho do órgão ao qual se vincula no caso a Secretária de Governo, órgão executor da politica de proteção e defesa das pessoas portadoras de deficiência.
Este projeto também pode conter formas que facultem as pessoas jurídicas a deduzir de impostos devidos, as doações feitas a este fundo.
"Este é um pontapé inicial para inúmeras propostas que pretendemos apresentar em prol da causa dos portadores de deficiência em nossa cidade " - afirma o Vereador Toninho de Jesus.
Na mesma data o Vereador também protocolou um pedido ao Executivo Municipal solicitando o número de portadores de deficiência cadastrados em nosso município.